Prestamos uma assessoria imobiliária focada nas necessidades do cliente, orientando nosso trabalho na identificação do melhor imóvel que preencha as características que o cliente solicitou. Para você investidor, a imobiliária conta com profissionais capacitados a lhe oferecer os melhores imóveis de Manaus e região, tanto para geração de renda através de aluguel, ou mesmo posterior revenda.

terça-feira, 2 de maio de 2017

APARTAMENTO 2 QUARTOS, PARA ALUGUEL EM MANAUS, CONDOMÍNIO KEY BISCAINE, MORADA DO SOL


Apartamento 2 quartos
1 suíte 
Armários 
Ar condicionados 
Sala com painel para TV e climatizada
Varanda 
Cozinha com armários 
Área de serviço 
Banheiro social com armários e blindex

72 M² DE ÁREA PRIVATIVA

1 vagas de garagem coberta

Valor R$ 3.000,00 

NOME SEM RESTRIÇÕES 

(92) 99372-3883 - VIVO
(92) 98195-8984 - TIM



































segunda-feira, 1 de maio de 2017

APARTAMENTO 2 QUARTOS, PARA VENDA EM MANAUS, CONDOMÍNIO JOÃO BOSCO


VENDA DE APARTAMENTO 2 QUARTOS, EM MANAUS, CONDOMÍNIO JOÃO BOSCO, BAIRRO DE FLORES.

Apartamento 2 quartos
Forro em gesso 
Bar 
Sala com 2 ambientes
Cozinha Americana
Área de serviço
Sacada
Banheiro
Vaga de garagem

Excelente localização

Próximo
Ponto de ônibus
Banco
Drogarias
Restaurantes
Lanchonetes
Supermercado
Escolas
Faculdade

Aceita financiamento 

R$ 130.000,00


Especialista em perícia e avaliações de áreas e galpões.
Central Imóveis Manaus.

Aluguel e administração de imóveis.

Convênio com SPC / Brasil.

Mais informações:
(92) 99372-3883 - (Vivo)
(92) 98195-8984 - (Tim)




















domingo, 30 de abril de 2017

Consultores em Incentivos Fiscais para investimento na Zona Franca de Manaus.


Consultor em Incentivos Fiscais para investimento na Zona Franca de Manaus.
Incentivos fiscais do Estado do Amazonas à indústria

Os incentivos fiscais do Estado do Amazonas são regulamentados pela Lei nº 2.826/2003, com as alterações introduzidas pelas Lei N°. 2.879, de 31 de março de 2004, Lei nº 2.927/04, de 17 de novembro de 2004 e Lei N°. 3.022, de 28 de dezembro de 2005:

Art. 1º A Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais é definida por essa Lei (2.826/2003), obedecidos aos princípios emanados da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os incentivos fiscais e extrafiscais visam à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins com vistas ao desenvolvimento do Estado.

Art. 2º Os incentivos fiscais destinados às empresas industriais e agroindustriais constituem-se em crédito estímulo, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 4º A concessão dos incentivos fiscais caberá unicamente aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado.


ONDE INVESTIR
PIM
Produtos Eletrônicos e bens de informatica
Veículos de duas rodas
Industria química
Polo relojoeiro
Polo naval
Industria de componentes

(92) 99372-3883 - VIVO
(92) (98195-8984 - TIM
centralimoveismanaus@hotmail.com 


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